Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá ganham na justiça direito de usar a "marca" Legião Urbana

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Foi divulgado uma nota oficial na última quinta-feira (30/10) em que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá falam sobre a retomada do nome Legião Urbana no qual travam disputa judicial com filho do Renato Russo, Giuliano Manfredini.

Segue a nota:

“Em primeiro lugar gostaríamos de agradecer aos verdadeiros fãs da Legião Urbana pelo apoio e carinho que temos recebido enquanto se escreve este difícil e inusitado capítulo na história da banda; assim como agradecer também à imprensa e profissionais de imprensa que têm se interessado de forma séria e responsável pelo caso da “marca” Legião Urbana.

Em segundo lugar gostaríamos de responder aos milhares de fãs que nos têm perguntado sobre o andamento do caso e dizer que:

• Foi publicada na última terça-feira, dia 28 de outubro de 2014, a sentença da 7ma Vara Empresarial do Rio de Janeiro na qual se obriga ao herdeiro de Renato Manfredini Jr. a que se abstenha de impedir que façamos uso do nome “Legião Urbana“, no exercício de nossa atividade profissional, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente sobre cada ato de descumprimento da presente decisão.

• Um trecho da sentença diz, literalmente: “Por certo, os autores são ex-integrantes da banda e contribuíram durante toda a sua existência, em nível de igualdade com Renato Russo, para todo o sucesso alcançado. Assim sendo, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de um longo e bem sucedido trabalho conjunto – reconhecido por milhões de fãs – por uma questão formal, cuja inobservância operou-se claramente por conta do desapego ao formalismo e da falta de experiência em gerir economicamente a expressão – comum a todos do grupo – “legião urbana“. Não nos parece aceitável impedir o uso e exploração de uma marca por quem a consolidou no mercado. Verifica-se, pelo conjunto probatório dos autos, que a ré impede que os autores façam uso do nome de sua ex-banda nos documentos de fls. 171/188, embora a mesma afirme o contrário. Em que pese não se discuta aqui matéria de direito autoral, a questão marcária repercute diretamente na liberdade dos autores de exercerem o próprio direito autoral sobre seu trabalho artístico. É legítimo que suas apresentações musicais devam fazer referência à antiga banda e, para tanto, eles devem estar autorizados a utilizar a marca sempre que desejarem, independente de autorização da ré. Embora se sustente que o exercício do direito autoral não guarda relação com a marca, esse argumento deve ser contextualizado. Isto porque a possibilidade de referência à antiga banda depende da referência à expressão “Legião Urbana“, que é marca registrada que demanda autorização para seu uso, cujo acesso não pode ser negado àqueles que – à luz dos princípios ora invocados – foram parte legítima para sua consolidação.”

Sendo importante lembrar também que:

• Aconteceu no dia 11 de Junho de 2014, na 7ma Vara Empresarial do Rio de Janeiro, uma Audiência de Conciliação entre as duas partes envolvidas no proceso judicial em torno da “marca” Legião Urbana.

• Devido ao interesse que temos em que a verdade venha à tona e nossos direitos sejam por fim reconhecidos, comparecemos pessoalmente à audiência, da qual participamos – junto ao nosso advogado – da mesa de conciliação.

• Mesmo o herdeiro tendo declarado recentemente num prestigioso programa de tv que estaria sempre disponível para conversar, o mesmo não compareceu à audiencia e enviou seus representantes legais, os advogados.

• Perante o juíz, apresentamos a seguinte proposta de conciliação: Que as decisões em relação ao uso do nome da banda voltassem a ser tomadas pelas três partes da Legião Urbana, da mesma forma que era quando o Renato estava entre nós.

• A outra parte não apresentou nenhuma proposta de conciliação.
• Os advogados do herdeiro solicitaram o prazo de 30 dias para responder.

• Vencido o prazo, a resposta apresentada pelos advogados do herdeiro à nossa proposta foi NEGATIVA. Junto à recusa para qualquer tipo de acordo, solicitaram ainda ao juiz o julgamento antecipado da causa.

• Afastada a hipótese de conciliação, endossamos a antecipação do julgamento.

• Foi deste julgamento antecipado que resultou a esta sentença publicada há dois dias atrás.

Queremos aproveitar esta instância para deixar o link de um video – enviado por um fã – onde se vê claramente a forma em que, na banda, tratávamos do assunto “marca” quando vinha à tona:

“…O que A GENTE fez foi registrar em tudo o que fosse possível – as marcas – pra não ser utilizada de má fé.”
Renato Russo | Disk MTV, 1994.

Zeca
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